As empresas brasileiras têm uma carga tributária muito alta, com obrigações complicadas que estão em constante mudança. Essas obrigações fazem parte de um sistema digital especializado no Brasil denominado SPED.
As empresas no Brasil devem cumprir o SPED contábil, Sistema Público de Escrituração Digital, que se traduz no Sistema Público de Escrituração Digital. Esse sistema foi criado para padronizar e modernizar a administração tributária no Brasil e para substituir as cópias em papel de notas fiscais e registros fiscais. Embora o sistema tenha sido implementado em 2008, ele está em constante evolução com novas obrigações para contribuintes e empresas que podem ser muito complexas.
SPED no Brasil
O sistema SPED é um universo tecnológico que coleta todas as informações financeiras, contábeis, tributárias e trabalhistas das empresas brasileiras. O SPED é composto por 12 módulos, com 7 obrigações acessórias e 5 documentos fiscais diferentes.
Ter todas as informações em um só lugar facilita para as autoridades fiscais perceberem qualquer evasão fiscal ou atividade criminosa por parte das empresas.
Os cinco documentos fiscais do SPED são notas fiscais eletrônicas que atendem a diferentes finalidades:
- NF-e: documento digital que valida o funcionamento e os benefícios das transações comerciais por meio da utilização de assinaturas digitais do emissor e da administração tributária
- NFS-e: notas fiscais eletrônicas de bens e serviços
- CT-e: documento digital para prestação de serviços de transporte de cargas também com assinatura digital
- NFC-e: uma fatura eletrônica para consumidores que normalmente são uma pessoa física e não uma empresa
- MDF-e: manifesto fiscal eletrônico.
As sete obrigações acessórias são:
- eSocial: programa de agilização de RH e folha de pagamento para envio mensal de todas as informações do funcionário
- ECD: os documentos de escrituração contábil digital que são entregues uma vez por ano antes de 31 de maio
- ECF: esta é a declaração fiscal digital criada em 2014 e entregue uma vez por ano antes de 31 de julho
- EFD: Contribuições: é uma obrigação mensal de reportar documentos fiscais digitais às autoridades fiscais federais (PIS e Cofins)
- EFD-ICMS / IPI: trata-se de obrigação mensal de prestação de contas dos documentos fiscais digitais aos fiscais estaduais (CISM e IPI)
- EFD-ReInf: escrituração digital e reporte mensal de retenções e informações sobre contribuições previdenciárias
- e-Financeira: esta é uma obrigação de compliance para os bancos.
A mais nova obrigação acessória para as empresas no Brasil aumenta o escopo de validação dos impostos retidos na fonte. É denominada Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e as empresas devem apresentar a escrituração dos rendimentos pagos e das retenções de Imposto de Renda (IRRF) e Contribuições Sociais (PIS, COFINS, CSLL, INSS e CPRB). As exceções são aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas. Todas as empresas devem reportar os impostos retidos na fonte mensalmente.
Inteligência artificial
A mudança para um sistema totalmente digital faz com que todas as empresas utilizem software específico para entrada de notas fiscais e informações fiscais que serão protocoladas junto às autoridades por meio de sistemas próprios (alguns são sistemas web). Com todas as informações em um só lugar, a inteligência artificial pode ajudar nas previsões e garantir que haja total conformidade.
Conformidade
A prevenção é muito importante no Brasil, uma vez que existem tantas regras tributárias. As empresas que não estão preparadas para dar informações ao fisco são mais reativas e gastam mais dinheiro e tempo a lidar com os problemas fiscais. O universo SPED é uma ferramenta muito eficiente para as empresas garantirem competitividade e credibilidade no mercado por ser totalmente digital. O sistema SPED também auxilia na integração das cidades do Brasil por meio do faturamento eletrônico. Cada cidade tem seu próprio site e software e as informações podem ser transmitidas às autoridades competentes.
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